A partir do próximo mês de março, as Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais passarão a ser informatizadas. Isso será possível graças à implantação do “Sistema de Modernização das Sessões Plenárias” (E-JUS), que permite a automatização dos procedimentos relativos às Sessões, visando a conferir mais agilidade aos procedimentos e possibilitando a redução do uso de papel.

Será instalado um computador para cada juiz, na Sala de Sessões, por meio dos quais os magistrados poderão acompanhar o desenvolvimento dos julgamentos. A implantação está sob responsabilidade da Secretaria Judiciária do TRE-MG, com o acompanhamento direto do Presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo.

O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG, se divide em três módulos: o primeiro é o “platéia”, que apresentará, em ambiente fora da Sessão Plenária, o andamento da Sessão, com a relação dos processos julgados, em julgamento e dos a serem julgados. O segundo módulo é o “juiz”, que permite aos magistrados acompanhar o andamento do processo que está em julgamento, visualizando o “voto do relator”; detalhes do processo – partes, advogados, vogais, dentre outros; além de decisões já registradas. Já o módulo “secretário” permite realizar os procedimentos para a preparação da Sessão e operacionalizar o andamento do julgamento e o registro das decisões de cada processo, substituindo os registros em papel.

Nova Resolução

Também em março, entrará em vigor a Resolução 742/2009, aprovada no dia 12 de fevereiro pelo TRE-MG com o objetivo de racionalizar custos e possibilitar serviços mais rápidos e eficientes relativos à elaboração de acórdãos. De acordo com o novo padrão, as razões do voto que constarão do acórdão serão as do relator. Ou seja, não haverá mais a incorporação ao acórdão do voto do juiz que estiver de acordo com o do relator. Tal incorporação só ocorrerá se houver um voto divergente ou com fundamentação distinta que for considerada indispensável.

A nova Resolução prevê ainda que questões de ordem e preliminares serão previamente preparadas e entregues para conhecimento dos julgadores, inclusive do presidente, para “evitar surpresas desnecessárias”. As notas taquigráficas não mais integrarão os acórdãos – o que também garantirá agilidade às publicações das decisões. De acordo com a Resolução, as notas “servirão exclusivamente de apoio ao serviço interno do Tribunal, para superar dúvida ou incluir voto que excepcionalmente ocorra”.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TRE-MG