Prezados(as) Magistrados(as),

Encaminhamos comunicado referente ao Ofício Circular nº 1592/2025 do TJMG, que trata da obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas, conforme a Portaria Conjunta nº 1.715/2025.

Todos os magistrados e servidores ativos devem apresentar, anualmente, a declaração de bens e valores patrimoniais.

O prazo vai até o dia 19/12/2025, e a entrega deve ser feita por meio do Portal RH. As informações prestadas são sigilosas e acessíveis apenas ao declarante ou por determinação de autoridade competente. Alternativamente, é possível autorizar o TJMG a consultar diretamente os dados junto à Receita Federal, dispensando-se, assim, a entrega da declaração.

O cumprimento dessa obrigação atende ao que dispõem a Lei nº 8.730/1993 e a Recomendação CNJ nº 10/2013.

Mais informações estão disponíveis no Ofício Circular nº 1592/2025 do TJMG, que pode ser consultado aqui.