As inscrições de boas práticas na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal foram prorrogadas até o dia 8 de outubro. Neste ano, são sete categorias: Instrutores de mediadores e conciliadores, Ensino superior, Mediação e conciliação extrajudicial, Demandas complexas ou coletivas, Empresa ou grupo empresarial, Juiz/Juíza individual e Tribunal.

Os casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos inscritos serão analisados em sua aplicabilidade e resultados. Por isso, não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos em desenvolvimento.

Saiba como fazer a inscrição

O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer tribunais, profissionais do Judiciário, advogados e advogadas, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, docentes, estudantes, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Judiciário

As iniciativas que vão concorrer nas categorias Juiz/Juíza Individual e Tribunal estão sendo inscritas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. O processo de inscrição está definido na Portaria CNJ n. 140/2019. Concorrem automaticamente ao Prêmio as boas práticas que foram admitidas no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal a partir de 1º de janeiro deste ano.

A categoria Juiz/Juíza Individual avalia ações de magistrados e magistradas que se destacam pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas, em especial, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). Já na categoria Tribunal, serão contempladas os órgãos que se destacam pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

Fonte: CNJ