O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até esta segunda-feira (28).
A audiência ocorrerá no dia 18/4, a partir das 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor.
O ministro Luiz Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamentes jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.
Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria.
Fonte: STF