Qualquer pessoa pode concorrer, ainda, ao Prêmio Especial. Neste caso, é preciso que a ação desenvolvida esteja alinhada ao tema “Redução das ações judiciais do Estado: menos processos e mais agilidade".
O XII Prêmio Innovare também vai condecorar inscritos nas categorias Tribunal, Juiz, Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia. Nessas modalidades, podem concorrer tribunais, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados com práticas sobre qualquer tema em suas respectivas áreas.
Visibilidade – Em onze anos de realização, mais de 3 mil práticas provenientes de todas as regiões do País foram avaliadas no âmbito do Prêmio Innovare. O intuito da iniciativa é identificar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça brasileira, que contribuem para a modernização, agilidade e eficiência na prestação de serviços jurisdicionais. Neste sentido, o Prêmio Innovare já premiou 154 trabalhos inovadores, dos quais mais de 90% ainda estão sendo mantidos por seus autores e até mesmo replicados para outros territórios.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia o prêmio e trabalha na divulgação das ações premiadas.
Para se inscrever, acesse o site do Instituto Innovare www.premioinnovare.com.br. As práticas inscritas desde a primeira edição estão disponíveis para pesquisa gratuita no mesmo endereço virtual. Outra fonte para pesquisa é a fanpage no Facebook (www.facebook.com/institutoinnovare).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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