Em abril de 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizaram as primeiras ações regressivas contra empresas, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados com os pagamentos de pensões por morte, em consequência de comprovada negligência dos patrões em face da segurança dos empregados. As primeiras sentenças favoráveis ao INSS, na primeira instância, começaram a surgir no ano passado. Agora, os advogados da União vão estender esse as ações regressivas aos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito com morte ou lesões corporais, provocados por motoristas que foram julgados culpados.

A primeira ação desse tipo será protocolada, nesta quinta-feira (dia 3/11), no prédio da Justiça Federal, em Brasília, pela Procuradoria-Geral Federal (órgão da AGU), contra um motorista da capital federal, Igor de Rezende Borges, acusado de ter provocado, em abril de 2008, um grave acidente, em que morreram cinco pessoas. De acordo com a AGU, o INSS gasta cerca de R$ 8 bilhões por ano com despesas (pensões) decorrentes de acidentes de trânsito.

O caso

Consta do processo em questão, ainda em tramitação no Tribunal do Júri, que o motorista teria bebido vodca, antes de trafegar pela estrada que liga Taguatinga a Brazlândia. Conforme versão da AGU, o réu conduzia o veículo “de forma forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, pois além de ter ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade pela contramão, o que obrigava os veículos que vinham em sentido contrário a desviarem, bem como fazia ziguezagues a fim de 'tirar finos' dos carros e pessoas paradas no acostamento da via”.

Numa dessas manobras arriscadas, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo, causando a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três. Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão para a mulher da vítima, além dos dois filhos.

Ressarcimento

O benefício concedido pelo INSS, com início de pagamento fixado em 27/04/2008 (data do óbito), é de R$ 2.133,14 mensais. Conforme informação da AGU, o Instituto já despendeu a quantia atualizada de R$ 90.829,91, montante que, acrescido das prestações executadas no curso do processo, com a incidência dos juros e correção monetária, deve ser integralmente ressarcido à autarquia previdenciária.

O benefício somente se extinguirá com o advento da morte da pensionista. Assim, tendo em vista a idade atual dela, 37 anos, e sua “expectativa de sobrevida”, a pensão continuará a ser paga por, aproximadamente, 43 anos, o que representa mais 559 prestações mensais, computada a parcela atinente à gratificação anual do décimo terceiro salário.


Fonte: Jornal do Brasil