A chamada “descompressão” do STF é evidente. Em 2007, foram distribuídos 91.087 processos de janeiro a setembro. Este ano, no mesmo período, foram distribuídos 54.088. Com isso, a média de processos que chega a cada ministro foi reduzida de 920 por mês para 546 – o que, em termos absolutos, ainda é uma quantidade considerável.
Os números mostram que os mecanismos desenvolvidos pela Corte para colocar em prática a Repercussão Geral, criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, estão no rumo certo. O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como instância recursal.
A redução na distribuição de processos não significa que o STF está apreciando uma menor quantidade de temas constitucionais. Pelo contrário, possibilita que a Corte se concentre nas grandes controvérsias constitucionais e deixe de analisar recursos idênticos e repetidos.
Relevância social
A Repercussão Geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite à Corte julgar somente os temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.
Para analisar a matéria constitucional considerada relevante sob algum desses aspectos, a Corte escolhe um recurso extraordinário como “leading case”. Os demais tribunais, por sua vez, devem aplicar a decisão do Supremo, o que contribui para descongestionar o Poder Judiciário como um todo.
Até o momento, o STF reconheceu a repercussão geral de 95 temas constitucionais. Dezessete dessas questões já foram julgadas e seis resultaram na edição de súmula vinculante. Entre as súmulas estão as que proíbem a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas e a utilização do salário-mínimo como indexador de vantagem para servidor público ou empregado.
Racionalização
Outra vantagem da Repercussão Geral é impedir o famoso “sobe e desce” de processos entre os Tribunais. Ou seja, racionaliza a gestão dos processos. Uma vez reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem.
Além disso, se houver recursos sobre um mesmo tema no Supremo, eles são devolvidos para os tribunais de onde vieram , onde aguardam o julgamento do chamado \"leading case\" pelo STF. Realizado o julgamento, a decisão da Corte deverá ser aplicada aos processos pelos próprios tribunais de origem, sem necessidade de envio ao Tribunal Superior.
Nos nove primeiros meses de 2008, 12.999 processos foram devolvidos aos tribunais de origem e aguardam o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Entre os mecanismos desenvolvidos pelo Supremo para dar maior eficácia à Repercussão Geral está o que permite identificá-la em matérias já julgadas pelo Supremo. Nesses casos, os ministros podem levar a matéria diretamente a Plenário para resolver, a um só tempo, a repercussão geral e o mérito da questão.
Cabe aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou simplesmente determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão ainda não foi discutida pelo Plenário.
Outra ação do Supremo para diminuir a distribuição de recursos extraordinários e agravos de instrumentos, processos que mais chegam à Corte, é fazer uma triagem assim que eles são protocolados e identificar todos aqueles que são manifestamente inadmissíveis.
Isso ocorre desde 2006 e impede que sejam enviados aos gabinetes dos ministros processos que, por exemplo, foram apresentados fora do prazo, sem pagamento de custas processuais ou sem apresentar a preliminar de repercussão geral.
Essas medidas simples têm permitido uma racionalização sem precedentes na Corte. Até o dia 7 de outubro deste ano, foram protocolados 81.524 processos no Supremo. Desses, 26.356 foram descartados antes da distribuição, por fatores diversos.
Somente com a triagem dos recursos manifestamente inadmissíveis, 15.834 deixaram de ser distribuídos até setembro de 2008, o que representa 37,76% dos agravos de instrumento e dos recursos extraordinários analisados.
Legislação
O filtro processual da repercussão geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2006 e o STF a incluiu em seu Regimento Interno pela Emenda 21, editada em maio de 2007.
Fonte: STF