Embora o STF tenha considerado ilegal o abatimento de 3,2% no salário do servidor para custeio da assistência médica, Executivo vai continuar com cobrança até que decisão seja publicada. Cerca de 850 mil pessoas no estado, entre servidores dos três poderes e seus dependentes, recebem assistência médica e hospitalar do Ipsemg

Os cerca de 450 mil servidores estaduais terão uma surpresa ao receber o próximo contracheque: o governo mineiro manterá o desconto de 3,2% do salário para o custeio do plano de assistência médica, hospitalar e odontológico oferecido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado a cobrança compulsória ilegal – ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no dia 14 –, a decisão só entrará em vigor quando publicada no Diário do Judiciário. Até lá, na prática, nada vai mudar para o funcionário público. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, ainda não há previsão para a publicação do ato. Há casos em que pode demorar até 90 dias.

A cobrança foi instituída durante o governo Itamar Franco (PMDB) com a aprovação da Lei Complementar 64/2002 pela Assembleia Legislativa. Ela representa para os cofres do Ipsemg cerca de R$ 300 milhões a cada ano. De acordo com o presidente do instituto, Antônio Caran, a orientação de manter o desconto foi dada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e segue regras processuais jurídicas. “Vamos esperar a publicação do acórdão. Não há o que fazer”, afirmou. A AGE não se pronunciou sobre o assunto, sob o argumento de que vai esperar a publicação da decisão.

Atualmente, podem usar a assistência médica e odontológica cerca de 850 mil pessoas – entre servidores dos três poderes e seus dependentes. A ilegalidade encontrada pelo Supremo ao julgar a adin proposta pela Procuradoria Geral da República em 2004 é a obrigatoriedade na contribuição, independentemente da utilização dos serviços médicos e odontológicos. Segundo os ministros do STF, ela só seria válida se fosse opcional.

Baseado nesse argumento, nos últimos anos vários servidores, especialmente do Judiciário e do Legislativo, conseguiram liminares no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender o desconto em seus contracheques. Justamente por causa dessas ações judiciais, a assessoria do governo mineiro já afirmou que a extinção da cobrança não terá grande impacto para o caixa mineiro. “É uma decisão que formaliza uma situação que já acontecia na prática em função do grande número de ações judiciais que tinham requerido e obtido a suspensão do desconto”, informou a assessoria.

A publicação da decisão do Supremo é aguardada não apenas para que o entendimento dos ministros seja colocado em prática, mas para que o estado tome conhecimento se seus efeitos serão retroativos ou não. Se prevalecer a primeira opção, todos aqueles que contribuíram para o Ipsemg ao longo dos últimos cinco anos e não utilizaram o serviço poderão requerer na Justiça a devolução do dinheiro. Isso porque seria como se a contribuição compulsória nunca tivesse existido. Neste caso, ainda caberia recurso pelo estado.

Desde a sua instituição, a cobrança dos 3,2% sobre o salário dos servidores causou polêmica e algumas tentativas de extingui-la foram frustradas. Durante a discussão da reforma administrativa no início do governo Aécio Neves, um acordo para evitar o fim da cobrança previu o limite de desconto de R$ 128 para aqueles que ganhavam acima de R$ 900. Durante a tramitação de projeto de lei que cria o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) em Minas Gerais, os deputados tentaram emplacar uma emenda que isentava os servidores do Legislativo da cobrança dos 3,2%, mas foi rejeitada.



Fonte: Estado de Minas