O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou, na última sexta-feira, mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da presidente Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados nas propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Poder Judiciário da União, incluído o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo Janot, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário.

Janot considera que a mensagem da Presidência que encaminhou as propostas orçamentárias ao Legislativo — 251/2014 — deve ser declarada nula. Segundo o PGR, deve ser determinado prazo para envio de novas propostas conforme encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União.

Após o Judiciário e o MPU remeterem à Presidência as propostas orçamentárias, no dia 6 de agosto, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Mas Dilma efetuou reduções ao encaminhá-las ao Congresso Nacional. Segundo Janot, o ato da presidente foi inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF.

Consta no artigo 166 da Constituição Federal que a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional. De acordo com Janot, cabe ao Poder Legislativo decidir a aplicação dos recursos nacionais. A Constituição Federal determina que compete ao Executivo dar início ao processo legislativo orçamentário com o envio das propostas consolidadas ao Legislativo. Não pode inserir alterações, exceto para adequar as propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou quando não enviadas no prazo estabelecido em lei.

Fonte: Jornal do Commercio