A inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional. Este é o argumento central de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais de Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Mato Grosso do Sul; e Amazonas.
Nas quatro ações, Janot alega que os textos que exigem a obrigatoriedade dos livros religiosos ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, descrito no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe União, estados e municípios de financiar, atrapalhar ou manter alianças com cultos religiosos ou igrejas, com exceção apenas para a colaboração de interesse público.
Na avaliação de Janot, os estados fizeram juízo de valor em suas leis, considerando indispensável apenas a Bíblia nos determinados espaços. Segundo o PGR, seu objetivo é impedir estados incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras.
“Seu dever (do Estado) com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, afirmou.
Rondônia
Outra ADI foi proposta contra lei de Rondônia que oficializou o livro como fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.
“O estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma o PGR. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur