Parte do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) funcionou no estádio Mineirão durante todos os jogos da Copa do Mundo realizados no local. O Juizado do Torcedor, como foi chamado, funcionou com competência criminal para delitos de pequeno potencial ofensivo. O atendimento começava duas horas antes da partida e era feito até o término das ocorrências. No juizado, foram tratados casos de violência, desacato à autoridade e lesão corporal leve, entre outros.
De acordo com o juiz Rui de Almeida Magalhães, que coordenou as ações do Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, ao todo, ao longo do mundial, cerca de 80 pessoas estiveram envolvidas no trabalho do Judiciário no estádio. Segundo o magistrado, o Juizado do Torcedor é mais um importante serviço que a Justiça mineira presta à comunidade, fazendo-se presente nos locais onde há potencialidade de conflitos. Como novidade, durante os jogos do mundial, ele destacou o trabalho de intérpretes voluntários, que auxiliaram no atendimento de ocorrências envolvendo estrangeiros.
No dia 14 de junho, durante o jogo Colômbia x Grécia, e no dia 17, durante a partida Bélgica x Argélia, não foram realizadas audiências. No dia 21, no jogo Argentina x Irã, foram registradas três ocorrências. Na primeira, dois argentinos tentaram pular uma grade de proteção para ter acesso ao estádio. O fato não configurou crime, e os estrangeiros foram liberados. A segunda foi por uso de drogas. A pessoa, um argentino, recebeu uma advertência após transação penal. E a terceira foi uma audiência realizada com dois argentinos acusados de agredir um casal de brasileiros.
Nessa terceira ocorrência, apesar de o exame pericial ter confirmado as lesões nas vítimas, os acusados negaram a autoria. Como não havia testemunhas e houve a negativa, o Ministério Público não teve condições de oferecer a denúncia. O processo foi arquivado, mas o juizado oficiou a Fifa a fim de proibir os torcedores de assistir a outras partidas da Copa no Brasil.
Durante o jogo Costa Rica x Inglaterra, em 24 de junho, houve duas ocorrências. A primeira foi resultado de uma briga de dois torcedores em um dos camarotes. O agressor aceitou a proposta de prestação pecuniária de um salário mínimo. O segundo caso foi uma ameaça. Como o réu recusou a proposta de transação, a ação prossegue no Juizado Especial.
No dia 28 de junho, durante a partida Brasil x Chile, foi registrada uma ocorrência de lesão corporal, que deu origem a um processo, pois o réu recusou a proposta de transação penal.
E, durante a última partida, no dia 8 de julho, quando se enfrentaram Brasil e Alemanha, houve duas ocorrências. Um desacato a um militar, em que o acusado, um brasileiro, aceitou a transação penal e pagou uma multa de R$ 200, e uma lesão corporal, que resultou em processo, uma vez que os autores, um inglês e um colombiano, não aceitaram a proposta de transação penal.
Fonte: TJMG