O Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Vespasiano está utilizando uma nova ferramenta como alternativa para realizar intimações, o WhatsApp. A opção pelo aplicativo pode ser feita apenas por pessoas físicas. Para aderir, a parte precisa se cadastrar no cartório do juizado.
Foto: Marcelo Albert
A juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, titular do Juizado Especial de Vespasiano, espera que o projeto agilize as intimações e reduza custos. “Hoje as intimações são feitas por cartas com aviso de recebimento, que nem sempre retornam, ou pelos oficiais de justiça. Como em nossa comarca a maioria das pessoas utiliza smartphones, essa é uma alternativa mais eficaz, rápida e econômica de realizar a intimação”, disse.
A magistrada se inspirou em iniciativa semelhante implantada pela juíza Fernanda Dias Xavier no Juizado Especial de Planaltina no Distrito Federal. Segundo Cristiana Martins, a magistrada lhe deu boas referências sobre o projeto, que tem tido boa aceitação no Distrito Federal.
A novidade está de acordo com a legislação processual. A Lei dos Juizados Especiais permite que a intimação seja feita por qualquer meio de comunicação idôneo, e o novo Código de Processo Civil recomenda o uso de meio eletrônico sempre que possível.
A Corregedoria-Geral de Justiça está apoiando esse projeto-piloto e pretende expandi-lo para outras comarcas. “Iniciativa como essas são importantes porque se utilizam de mecanismos modernos de comunicação para que o cidadão seja atendido de forma pronta e eficaz pelo Poder Judiciário”, se manifestou o corregedor, desembargador André Leite Praça.
Outra ação que pretende facilitar as intimações nos Juizados Especiais está em curso em Belo Horizonte, onde foi regulamentado o Intimafone, com um projeto-piloto que valida as intimações por telefone. Veja mais detalhes.
Como funciona
A secretaria envia, sempre durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado no ato de adesão. Ao aderir à intimação por meio do WhatsApp, a pessoa deve manter a função de confirmação de leitura ativa. A intimação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida (dois indicadores em forma de “v” azuis).
Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo não será considerada válida e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade de intimação via aplicativo e não poderá se cadastrar novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, basta assinar novo termo de adesão.
Veja a portaria de regulamentação.
Fonte: TJMG