Após quatro anos como titular da Procuradoria Regional Eleitoral, na qual atuava desde 2006, o procurador José Jairo Gomes encerrou seu mandato na sessão desta terça-feira (4) do TRE-MG. Em seu lugar, atuará o procurador Felipe Peixoto Braga Netto, que terá como substituto Eduardo Morato Fonseca.

O presidente do TRE, desembargador Baía Borges, externou, na abertura dos julgamentos, seu sentimento de pesar por ser a última sessão em que José Jairo Gomes atuaria. Em seguida, o procurador foi saudado pela juíza Mariza Porto, que falou em nome da Corte: “somos todos testemunha da lisura, independência e sabedoria com que realiza seu trabalho”. Nesse período, o senhor levou para fora do Estado a imagem do TRE mineiro, através das lições que escreve em seus livros”. “Temos muito orgulho de que tenha nascido em Mariana e ter voltado para a nossa terra depois de longo período em São Paulo”, concluiu. Ele também foi saudado pelo advogado Mauro Bonfim, que falou em nome dos advogados que militam no TRE: “o senhor é um vanguardista da nova história do direito eleitoral moderno”.

Em seu discurso de despedida, o procurador José Jairo Gomes homenageou a todos com quem conviveu nos últimos quatro anos, entre magistrados e servidores do Judiciário e do Ministério Público, e ainda ressaltou a evolução do direito eleitoral nos últimos anos.

Natural de Mariana (MG), José Jairo Gomes doutorou-se em Direito pela UFMG, é professor-adjunto na UFMG, onde ingressou por concurso público de provas e títulos. É autor de obras como “Teoria Geral do Direito Civil’, “Direito Eleitoral – 5ª edição – revista, atualizada e ampliada” e “Responsabilidade Civil e Eticidade”, foi promotor de justiça em Minas Gerais de 1993 a 1997 e juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 1997 e da 3ª Região em 1996.

Mais de 150 representações

Com o objetivo de apurar irregularidades nas doações de campanha nas eleições de 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) protocolou, no período de setembro de 2009 ao início de abril de 2010, 154 representações contra pessoas jurídicas e físicas do Estado que efetuaram doações a candidatos acima do limite legal.

Desse total, 89 referem-se a pessoas jurídicas e 65 são relativas a pessoas físicas. Até o início de abril deste ano, 27 representações haviam sido julgadas parcialmente procedentes (aplicação de multa) pelo Plenário do TRE-MG, 20 foram consideradas improcedentes, duas foram julgadas extintas, cinco tiveram pedido de desistência e 100 ainda estão em tramitação no Tribunal. Nas representações julgadas improcedentes, houve, em grande parte delas, retificação da declaração de rendas na Receita Federal por parte dos representados; com isso, houve mudança do valor dos rendimentos e o que altera o limite permitido para doação de campanha.

Representações por doação irregular (eleições 2006) – set/09 a abril/10 - Fonte: PRE

Fase Total
Julgados improcedentes 20
Julgadas parcialmente procedentes 27
Julgadas extintas 2
Desistências 5
Em tramitação 100
154




As representações basearam-se em informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em convênio firmado com a Receita Federal, efetuou o cruzamento de dados entre as prestações de contas dos candidatos (informação pública disponibilizada nos sites da Justiça Eleitoral) e as declarações do Imposto de Renda dos doadores. Desse levantamento, apurou-se uma lista de doadores mineiros que extrapolaram o limite estabelecido na legislação eleitoral. Há casos em que o valor doado excedeu meio milhão de reais. Entre os beneficiados pelas doações estão quatro candidatos a governador nos estados de MG, BA, PB e RN, além de inúmeros candidatos a deputado federal e estadual.


Procuradoria Regional Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais é um órgão que exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do TRE-MG, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Ao procurador regional eleitoral compete dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público Eleitoral, exercendo as funções de procurador-geral eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

Na mesma linha de celeridade adotada pelo TRE-MG em suas sessões de julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral também vem empreendendo esforços concentrados para agilizar os julgamentos das centenas de processos a ela mensalmente encaminhados. De janeiro a agosto de 2009, a PRE emitiu uma média mensal de 350 pareceres.

Fonte: TRE