O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta segunda-feira (23/3) que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados prioritariamente no combate à pandemia causada pelo coronavírus.
A verba será destinada à aquisição de materiais, equipamentos médicos, serviços e tudo o que for necessário para auxiliar no trabalho de prevenção do contágio e atendimento aos infectados. Confira detalhes na Portaria Conjunta 952/2020 e veja a matéria.
A quantia será gerida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) em Minas Gerais e pelo superintendente de Saúde do TJMG. Para a destinação dos recursos e a prestação de contas, mediante articulação com as autoridades de saúde do estado, será observada a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O chefe do Judiciário estadual mineiro, desembargador Nelson Missias de Morais, enfatizou que o momento exige de todos comprometimento e firmeza. "Hoje nós tomamos uma decisão muito importante, a de fazer repasses das penas pecuniárias para ações de combate à pandemia do Covid-19. Se todos fizermos a nossa parte, venceremos mais rapidamente essa quadra difícil", ponderou.
O juiz auxiliar da Presidência Luiz Carlos Rezende e Santos, que integra a Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo Covid-19, destacou que se trata de uma situação especialíssima e que a obediência às diretrizes de saúde pública é necessária para a segurança de todos.
"Os juízes serão acionados para encaminharem o montante referente às penas pecuniárias nas contas de suas comarcas para que esses recursos cheguem à ponta e possam auxiliar no combate e no enfrentamento desse grande drama que estamos vivendo", afirmou.
O magistrado destacou que, para definir a destinação dos recursos, serão ouvidos os profissionais da Secretaria de Estado de Saúde. "Trata-se de um enorme esforço conjunto, e o Tribunal quer colaborar para o Brasil e o mundo vencerem essa pandemia."
Ouça o podcast com os áudios do presidente do TJMG e do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos;
Prestações pecuniárias
As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro pelo réu de um processo no caso de transações penais — quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo — ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.
Fonte: TJMG