Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovaram a retificação da aposentadoria de um juiz que ocorreu durante a ditadura militar. Por sua visão crítica, o magistrado foi considerado apoiador de atividades subversivas e aposentado sob a alegação de atentar contra o regime democrático. A promoção do juiz a desembargador será post mortem, com a inclusão de seu nome no rol de desembargadores do estado.
Hugolino de Andrade Uflacker foi o único juiz do Rio Grande do Sul aposentado com fundamento em um Ato Institucional. Após 22 anos de magistratura, ele teve sua carreira interrompida com base em investigação sumária, com a aposentadoria publicada do Diário Oficial em 8 de outubro de 1964 — o AI suspendeu por seis meses as garantias de vitaliciedade e estabilidade. Na época, o juiz também era professor universitário.
No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos do TJ-RS reuniu-se e propôs a revisão do ato de aposentadoria do magistrado e a realização de ações para resgatar sua memória. A indicação partiu do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.
“Não se trata, pois, de tentativa de alterar o passado e os efeitos causados pela ditadura, pois esses são irreversíveis. Há, entretanto, o ideal de corrigir as injustiças perpetradas contra o magistrado, honrar seu legado e ser meio de compensação do sofrimento e dos prejuízos experimentados por seus familiares à época”, afirmou o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do processo que retificou a aposentadoria Uflacker.
O relator mencionou trechos de uma tese de mestrado que abordou os afastamentos sumários de professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dentre eles Hugolino de Andrade Uflacker. O autor da obra, a partir de palavras do próprio filho de Hugolino e de ex-aluna do professor, demonstra o alto nível de consciência social do magistrado, que acreditava na igualdade social como forma de solucionar grande parte dos problemas do país.
O trabalho destaca episódios que provavelmente tenham levado à ideia de que o juiz era apoiador de atividades subversivas, dando ênfase à passeata de estudantes que contou com seu apoio e concluiu que o seu afastamento sumário, e de outros professores, se deu, majoritariamente, em razão de conflitos e divergências políticas e ideológicas.
“Resta clara a situação extrema pela qual passou o magistrado, que foi alvo de decisões políticas no período da ditadura e teve sua carreira interrompida de forma não democrática. Torna-se imprescindível que o ato de aposentadoria sofra retificação material, com a eliminação da causa da medida”, afirmou o Difini em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Conjur