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Juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva comenta o trabalho dos Cejus
11/10/2014 10h00 - Atualizado em 09/05/2018 16h03
Os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejus), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), instituídos pela resolução n° 66/2011, em todas as comarcas do estado de Minas Gerais, buscam, além de aproximar o Judiciário da sociedade e torná-lo mais acessível, trazer maior agilidade ao modo de fazer Justiça. O magistrado Carlos Donizetti Ferreira da Silva, juiz auxiliar da 3 ª Vice-Presidência do TJMG, comenta, nesta entrevista, o porquê da criação dos centros, qual seu alcance e seu processo na busca pela pacificação social.
Por que foram criados os Centros de Resolução de Conflitos?
Os Cejus foram criados com o objetivo de aproximar, cada vez mais, o indivíduo, o cidadão do Poder Judiciário e desafogar a Justiça. Nós temos hoje, em julgamento no Brasil, 98 milhões de processos, um volume extremamente alto para o que se pretende o Judiciário. A cada ano, há a entrada de mais 26 milhões de processos. Portanto, vai se chegar a um ponto em que não haverá a possibilidade de julgar esses processos. É por conta deste modelo, conservador e tradicional, que foi criado o Cejus, que é dividido em três partes: cidadania, pré-processual e o processual.
Como são essas etapas?
O setor de cidadania é onde vai haver o acolhimento e o encaminhamento do jurisdicionado, como uma espécie de triagem. Se, depois dessa triagem, não tiver a possibilidade de enviá-lo para o pré-processual, o próprio setor de cidadania o encaminha para uma audiência prévia, para um Juizado Especial ou para a Justiça comum. Já o pré-processual é o setor onde o indivíduo, antes de instaurado o processo judicial, vai procurar obter a solução daqueles conflitos, que são mais simples e que podem ser evitados num processo judicial, onde as partes são convocadas para comparecerem numa audiência. Hoje, nós temos um grande volume de processos, já com solução, nessa fase.
O que é a fase processual e qual o papel do Cejus nessa etapa?
A fase processual é quando o processo já está instaurado, quando você já tem uma demanda, um litígio. Mas, mesmo com o processo, é possível fazer-se a conciliação, a mediação, buscando a solução desse conflito. E a qualquer período desse processo é possível obter a conciliação. Dentro dessa perspectiva, o Cejus recebe o processo e convida as partes para que elas possam discutir, buscando esse outro caminho, principalmente nas áreas que tratam do direito das pessoas, que chamamos de Direito de Estado, que é a área de família, onde temos obtido êxitos maravilhosos com o trabalho de mediação, que tem a participação de assistentes sociais e psicólogos.