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A Lei de Improbidade Administrativa completou 21 anos em julho deste ano. O juiz Fábio Torres, titular da Vara de Fazenda e Autarquias da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço mineiro, explica, nesta entrevista, os principais casos de improbidade administrativa e as características do julgamento desse tipo de processo.

O que é fundamental quando falamos da conduta dos agentes públicos?
Primeiramente, é importante termos em mente, quando vamos cuidar de casos de improbidade administrativa, um conceito primordial presente na Constituição brasileira, que é aquele contido no artigo 1°, que diz que o poder pertence ao povo e vai ser exercido por seus representantes ou de forma direta pelo próprio povo. Isso cria uma vinculação entre quem ocupa o cargo público e o povo. A partir disso, partimos do princípio de que, se eles estão ocupando o cargo em nome do povo, têm que agir com honestidade, legalidade, imparcialidade. Têm que ter a visão de que a coisa pública tem que servir ao público e não àquele que ocupa a função.

Quais são os principais crimes de improbidade administrativa?
A corrupção é um dos casos mais clássicos de improbidade administrativa, embora não possamos esquecer que a lei também trata daqueles casos de enriquecimento ilícito do agente ocupante de cargo público, da contratação de pessoas fora dos padrões normais, da utilização de meios escusos para fraudar concurso público e de uma série de instrumentos que vão fugir daquilo que o povo delegou a seu representante, que deve tratar todos de forma igual dentro do princípio moral e ético.

Quais são as dificuldades nos julgamentos desse tipo de processo?
É importante termos a visão de que, hoje, todos são passíveis de serem sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, exceto o presidente da República, que deve ser julgado pelo Senado, segundo o artigo 85 da Constituição, em crimes de improbidade. A legislação existe desde 1992, mas estamos ainda caminhando na sua aplicação. Temos um volume pequeno de soluções de processo em relação à demanda devido à falta de estrutura do Judiciário para isso e, em alguns casos,os autores da ação não têm uma capacitação específica para montar a ação como um todo e gerar provas suficientes para a condenação. Temos ainda um gargalo da Justiça brasileira que está assoberbada de processos, o que faz com eles nem sempre tramitem na velocidade que desejamos.