No último dia 27 de março, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano, Michel Curi e Silva, aceitou o pedido de danos morais ao adolescente W. S. M. R. e, em outra ação, negou o pedido de indenização por danos morais de M. R. O., contra o Banco Itaú S/A .

No primeiro caso, o cobrador da empresa de ônibus teria agredido e acusado o jovem de ter roubado o ônibus da empresa. Já no segundo, um homem teria sido abordado de forma ostensiva na agência bancária. Segue abaixo, o link para as sentenças.

Processo nº: 042.083-8/07

Processo nº: 013.931-0/04