O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, a frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia. Para a unanimidade dos conselheiros, o magistrado se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (19/5).

Para o CNJ, há indícios de que o juiz solicitou sua designação para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, com o intuito de defender seu interesse patrimonial enquanto proprietário de terras em conflito na região, envolvendo a empresa do setor elétrico Biobrax S/A Energias Renováveis. A partir de então, o magistrado teria feito uso da máquina judiciária para obter informações privilegiadas e reter os autos de processos envolvendo a Biobrax em questões fundiárias no interior da Bahia, área com alto potencial de geração de energia elétrica.

Por conta de sua posição na magistratura em relação a demandas judiciais da Biobrax, a Reclamação Disciplinar 0005930-09.2012.2.00.0000 indica que Xavier Bizerra acompanhou depoimentos e diligências sem manifestar suspeição por ser parte interessada no processo. O juiz baiano também levou informações privilegiadas ao Ministério Púbico local e despachou processo judicial destinado a obter documentos contra a empresa Biobrax em procedimento administrativo ligado a registros imobiliários da área em litígio.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, as provas apresentadas apontam que o magistrado atuou com parcialidade e em busca de obter benefícios pessoais no exercício da magistratura. “Há ainda tentativas de intimidação pelo magistrado a testemunhas envolvidas no caso”, acrescentou.

Afastamento - O plenário do CNJ também decidiu pelo afastamento do juiz enquanto durar o Procedimento Administrativo Disciplinar. O magistrado já está afastado de suas funções desde a abertura do PAD 0005696-90.2013.2.00.0000, em setembro do ano passado, que apura irregularidades em atos do magistrado quanto à guarda provisória de menores em contrariedade ao definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veja a íntegra do voto do ministro Francisco Falcão.

Fonte: CNJ