Foi realizada nesta quarta-feira, 24 de abril, a inauguração da biblioteca do presídio de Mantena, localizado na região do Rio Doce. A biblioteca recebeu o nome do juiz David Miranda Barroso, da 1ª Vara Cível, Criminal e Execução Penal da Comarca de Mantena, como reconhecimento por seu empenho em buscar alternativas para a ressocialização dos detentos. Atualmente, o presídio conta com 187 detentos cumprindo pena nos regimes fechado e semiaberto.

 

O magistrado foi um dos responsáveis pela campanha que arrecadou mais de mil livros, em parceria com a Subseção de Mantena da OAB/MG e a Polícia Penal, por meio da Direção do Presídio Regional de Mantena. De acordo com o magistrado, foi feita uma triagem para avaliação das obras que poderiam contribuir parara a formação dos recuperandos.

 

O magistrado destacou a necessidade de ampliar as oportunidades de remição e afirmou sentir muito honrado e feliz com a distinção feita direção do presídio. “Acredito no poder transformador da leitura. A leitura e o estudo permitem novas oportunidades, que um mundo novo se abra para todas as pessoas. Esse é o reconhecimento do esforço que a gente fez para trazer esse projeto de remição de leitura para todos eles. Me senti muito honrado e estimulado a continuar trabalhando para fazer a diferença para o próximo dentro do que é possível e do que nos é permitido”, afirmou o juiz.

 

Além do juiz David Miranda Barroso, a inauguração teve participação do Diretor do Presídio, Gleidson Lacerda; presidente da Câmara de Vereadores de Mantena, Dr. Wanderson Ferreira da Silva; presidente do CONSEP de Mantena, Nilton Cesar da Silva; 1ª secretária do CONSEP, Fabiana Pereira Hipólito, representante do Ministério Público, senhora Marcia Verly, presidente da APAC de Mantena, servidores do Fórum de Mantena, dentre outras autoridades do Município.

 

A proposta da biblioteca se alinha com a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as condições para a remição por leitura. Segundo essa norma, o recuperando tem direito de ler até 12 obras por ano para esse fim, com cada livro correspondendo à remição de quatro dias de pena, totalizando um abatimento anual de 48 dias de pena por meio da leitura.