O prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira, assinou, no dia 10 de maio, um decreto que garante ao município a possibilidade de utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, para valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Até então, as cobranças eram realizadas através de ações judiciais.

juiz de fora tjmgA novidade está sendo possível graças à adesão da prefeitura ao projeto Execução Fiscal Eficiente, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que objetiva diminuir o acervo processual e sugerir formas alternativas mais eficazes de cobrança de créditos fiscais.

Estiveram presentes na reunião para a assinatura do decreto os juízes auxiliares Lilian Santos Maciel, da Presidência do TJMG, e Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 3ª Vice-Presidência, que estão à frente do projeto.

A comarca de Juiz de Fora possui o terceiro maior número de ações de execução fiscal do Estado – em agosto de 2014 tramitavam mais de 57 mil processos dessa natureza. A expectativa é que com o decreto haja uma diminuição significativa da quantidade de ações.

O diretor do Foro de Juiz de Fora, juiz Paulo Tristão Machado Júnior, disse que, para implantar o projeto na comarca, entrou em contato com o procurador-geral e o prefeito do município para mostrar os benefícios da iniciativa. De acordo com o magistrado, o projeto traz vantagens não só para o Judiciário, que deixa de receber uma grande quantidade de processos, mas também para o Executivo, que passará a dispor de uma forma mais rápida, barata e eficiente de receber seus créditos.

Para o juiz Carlos Donizetti, a adesão de todos os municípios é bem-vinda. Entretanto, o magistrado diz que o TJMG tem se empenhado na consecução do projeto nas comarcas em que há maior acervo de ações de execução fiscal, como Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora, Sete Lagoas, Santa Luzia, Contagem, Barbacena, Araguari, Itabira e Varginha.

Carlos Donizetti informou que a prefeitura de Uberlândia já aderiu ao projeto e em breve será editado um decreto municipal extinguindo e limitando um grande número de processos. Ele disse que, em Belo Horizonte, por meio de novo decreto municipal e de novas políticas implementadas pela Procuradoria-Geral do Município, estão sendo extintos quase 40 mil processos nas varas de fazenda pública municipal.

Para a juíza Lilian Santos Maciel, a adesão da Prefeitura de Juiz de Fora foi um grande avanço, pois os benefícios alcançam a todos. “A comarca ganha com a melhoria da prestação jurisdicional, pois os juízes terão mais tempo para se dedicarem às causas de relevo”, disse. O município e os cidadãos também são beneficiados, uma vez que as formas extrajudiciais de cobrança permitem a “recuperação de receita num prazo curto, o que não ocorre com o processo judicial”.

Contagem

A cidade de Contagem também aderiu ao projeto. Um decreto municipal foi publicado no último dia 2 de junho, determinando que não serão ajuizadas ações de execução fiscal para cobrança de créditos inferiores a R$ 5 mil. Conforme o decreto, para os créditos até o valor de R$ 1,8 mil, o meio utilizado será a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes e, para os créditos acima desse valor até R$ 5 mil, o protesto extrajudicial.

Segundo o juiz Marcos Alberto Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, tramitam em Contagem cerca de 28 mil ações de execução fiscal. Ele informa que está em andamento na Câmara Municipal um projeto de lei para permitir a desistência das ações que já estão em andamento.

Fonte: TJMG
Foto: Carlos Mendonça