O juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Itabira, Pedro Camara Raposo Lopes, determinou ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (SUASE), que promova, em cinco dias, a internação de quatro adolescentes infratores. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).

Segundo o processo, que tramita sob segredo de justiça, quatro adolescentes foram apreendidos pela polícia após um roubo a mão armada, tendo sido decretada pelo juízo a internação provisória. O Estado, no entanto, não disponibilizou as vagas, razão pela qual os adolescentes foram liberados.

O Ministério Público ingressou, então, com ação civil pública buscando a internação dos adolescentes, tendo sido deferida medida liminar, sob pena de multa diária e desobediência.

Em sua decisão, o juiz anotou que "não compete ao Estado escolher qual ou quais dentre os adolescentes infratores deverão permanecer livres, correndo risco de morte ou internados em estabelecimentos em que lhes seja respeitado o direito à integridade física e moral".

Fonte: O Tempo