Uma audiência de conciliação na Comarca de Iturama redefiniu prazos para que vendedores ambulantes interrompam suas atividades comerciais irregulares, especialmente na Praça Antônio Ferreira Barbosa (Praça do fórum), e sejam realocados em locais específicos a serem definidos pelo Município.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de ter tomado conhecimento de que vendedores ambulantes obstruíam calçadas e praças com barracas e produtos, comprometendo a mobilidade dos pedestres e a segurança do local, conforme avaliação do Corpo de Bombeiros.
Atendendo ao pedido do MPMG, liminarmente, ficou determinado que o Município teria prazo de 30 dias, a partir da data em que foi concedida a tutela antecipada (11/9), para remoção dos vendedores que não tinham autorização da administração pública.
O Município deveria transferir os comerciantes para um local concedido exclusivamente para a atividade comercial, no prazo de até 90 dias depois dos 30 dias iniciais. Na decisão liminar, ficou designada a audiência para tentativa de conciliação.
Acordo
Durante a audiência de conciliação, com a presença de representantes do MPMG, da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Município – prefeito e procurador-geral – as partes chegaram a um acordo.
O prazo para a remoção foi prorrogado para 30/12 e a prefeitura se comprometeu a notificar os vendedores para que deixem os locais públicos até 28/12, sob pena de multa. Porém, a remoção de objetos e mobiliário tem que ser imediata.
Para circular pela cidade, em festividades ou feiras livres, o vendedor deve ter autorização do Município. A administração pública abrirá licitação para selecionar os beneficiários dos locais a serem concedidos para instalação de comércio em espaços públicos específicos de Iturama.
A pessoa que ganhar a licitação não poderá transmitir nem locar o título para outra pessoa, além de não poder obter a concessão de mais de um espaço. O edital deve ser publicado em até dez dias úteis depois do acordo.
Os próprios beneficiários devem construir os boxes padronizados, com o direito de deduzir o valor gasto na taxa mensal a ser paga ao Município.
“Diante do quadro, em sede de sentença, verifiquei que a transação resguardava o interesse público primário e estava em conformidade com a legislação em vigor. Assim, homologuei a transação e determinei que se certificasse o trânsito em julgado, conforme acordado com as partes”, afirmou o juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Iturama.
Processo nº 5003432-42.2020.8.13.0344.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG