O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Michel Curi, determinou que a Vale S.A. comprove, em cinco dias, que tem cumprido as medidas determinadas pela antecipação de tutela.

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Rompimento da Barragem de Brumadinho deu origem à ação civil pública relacionando outras barragens da mineradora Vale S/A

O prazo começa a contar a partir da intimação dessa decisão. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 1 milhão por dia. A decisão é 25 de fevereiro, última segunda-feira.

Inclusão de barragens no processo

Em decisão anterior, o juiz determinou prazo de 15 dias para a Vale se manifestar a respeito do pedido do Ministério Público (MP) para incluir a Barragem Vargem Grande, do Complexo Minerário de Gongo Soco, especialmente a Barragem Sul Superior, e as Barragens B3 e B4, pertencentes à Mina Mar Azul, na decisão que deferiu a tutela provisória, em 1º de fevereiro.

O juiz entende não ter havido má-fé processual pelo fato de a Vale não ter mencionado essas barragens no processo.

Escolha de empresa de auditoria

O magistrado estipulou, ainda, o prazo de cinco dias para o MP escolher a empresa que fará as auditorias, entre as empresas indicadas pela Vale.

MP e Estado têm o mesmo prazo para se manifestarem a respeito do requerimento da Vale quanto às Barragens de Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B e Taquaras.

Segundo a mineradora, essas “têm como finalidade a contenção de sedimentos carreados, ainda na mina, pelo fluxo natural das águas na região mina, garantindo a qualidade do efluente final”.

Segundo a Vale, essas estruturas “observam, rigorosamente, não apenas as normas legais vigentes, como, também, os parâmetros de segurança interno da empresa, complementar à própria lei, não havendo qualquer motivo que justifique a adoção das medidas gravíssimas e irrazoáveis e desmensuradas pretendidas pelo autor”.

Aspas como amicus curiae

O magistrado indeferiu a inclusão da Associação dos Proprietários de Pasárgada (Aspas) como amicus curiae. Trata-se de pedido visando auxiliar o juízo quanto ao tema tratado.

No entanto, a Aspas não esclareceu como poderia prestar auxílio “com seus eventuais saberes sobre o tema objeto da demanda, não demonstrou que é detentora de conhecimentos especializados, nem comprovou sua adequada representatividade para figurar como amiga do juízo, colaborando positivamente com a repercussão social da controvérsia”, afirmou o juiz.

Decisão de 2ª Instância

Em três dias contados da intimação da decisão do agravo, a Vale deve apresentar relatório a ser elaborado por auditoria técnica independente acerca da estabilidade das Barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, elaborar e submeter à aprovação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança dessas barragens e comunicar nessa ação a lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de autossalvamento das estruturas de risco.

Fonte: TJMG