O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, em juízo de retratação (de uma decisão anterior do mesmo juízo), deferiu o pedido de antecipação de tutela da Amagis e determinou a imediata suspensão da cobrança de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados mineiros. “Que o réu se abstenha de proceder os descontos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados do Estado de Minas Gerais, ficando suspensa a exigibilidade desses valores até o julgamento final da lide”, decidiu o juiz.

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