precatorios.jpgO juiz da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ramom Tácio de Oliveira, proferiu, hoje, dia 05 de fevereiro, no auditório do Anexo I do TJMG, a palestra sobre conciliação de precatórios para os 103 candidatos do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, em andamento na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Ramom Tácio discutiu sobre a Emenda 62, sua implementação, responsabilidades e sanções. Como assinalou o juiz, conciliar o pagamento de precatórios, há pouco tempo, era considerado algo impossível, mas, depois dessa Emenda nº 62, muito se avançou.

A Emenda trouxe inovações, apesar de mantidas as divisões de precatórios alimentares e comuns e as obrigações de pagamento daqueles de pequeno valor. Contudo, foi necessário criar e definir três cronologias para o pagamento desses valores: a alimentar especial e alimentar geral e os precatórios comuns (os demais).

O juiz explicou em detalhe os dois regimes de pagamento dos precatórios: o especial e o geral. O regime especial permite que a dívida seja paga em 15 anos, e o regime geral alcança os estados, municípios, Distrito Federal e a União.

O magistrado defendeu a conciliação de precatórios e, segundo ele, o processo conciliatório no TJ permitiu que a metade dos municípios mineiros já estivesse com suas dívidas quitadas. Alertou, no entanto, sobre a homologação dos acordos, pois, segundo ele, a dívida deve ser liquidada regularmente, com toda precaução para não serem acobertadas dívidas inexistentes.

Fonte: TJMG