Na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, a Portuguesa, na partida contra o Grêmio Porto-Alegrense, em um domingo, escalou um jogador que havia sido suspenso pelo STJD na sexta-feira à noite. Por causa disso, o clube foi punido com a perda de quatro pontos e caiu para a 17ª colocação final no campeonato.
O torcedor contestou o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que autoriza que a punição ao atleta entre em vigor automaticamente, dispensando qualquer tipo de comunicação ao clube.
O juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Segundo o magistrado, o cidadão não tem legitimidade para ajuizar tal ação. “Isso daria azo a que todo e qualquer torcedor enveredasse pela seara da Justiça Comum, a pretexto de ter seu direito garantido pelo Estatuto do Torcedor, para questionar a legalidade de partidas de futebol, suspensão de atletas, aplicação de penalidades, etc., o que redundaria em verdadeira paralisação das competições questionadas judicialmente, já que se sabe que os processos cíveis dessa natureza podem durar anos.”
No entendimento do juiz, cabe aos clubes que eventualmente se julguem prejudicados procurar a Justiça comum, após o esgotamento da via desportiva, caso queiram. A decisão é de 23 de janeiro de 2013.