Após três anos, o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra, da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, ganha, por meio de acórdãos prolatados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ação de crime de injúria – processo nº 1.0620.05.013548-7/001(1), publicado em 09/08 e indenização por danos morais – processo nº 1.0620.05.012877-1/004(1), publicado em 30/08, contra o advogado Antunes Adalberto de Carvalho.
De acordo com os autos, Guerra foi ofendido por Carvalho quando determinou a expedição de mandado de busca e apreensão contra um cliente do denunciado. No momento do cumprimento da ordem, Carvalho, que se encontrava no local, mostrou-se irresignado com a determinação judicial e, próximo a várias testemunhas, difamou o magistrado.
O Tribunal confirmou a decisão do juiz de 1º grau, Dr. Valter José Vieira, que julgou procedente a denúncia de crime de injúria, para condená-lo nas sanções do art.140, caput, c/c o art.141, incisos II e III e art. 145, parágrafo único, todos do CP, à pena de 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo o dia, vigente à época do fato. Por danos morais, o advogado Antunes Adalberto de Carvalho foi condenado a pagar R$1.900 correspondente a cinco salários mínimos vigente à época da sentença.
A Amagis, no cumprimento de sua missão institucional, ofereceu o suporte jurídico necessário ao juiz. O presidente da entidade, juiz Nelson Missias de Morais, comemorou a decisão e disse que “sempre que um magistrado for atacado em razão do exercício das suas funções, a Amagis estará presente, defendendo a sua independência, sua liberdade de julgar e sua honra”.