JFranklinO juiz aposentado Jorge Franklin, que atou na magistratura mineira por 24 anos, foi professor de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e é um especialista em matéria previdenciária, com diversos livros publicados sobre o assunto. Em entrevista à Associação, o magistrado avalia o sistema previdenciário no Brasil e afirma que a previdência complementar já é uma realidade no país.

O direito à aposentadoria é reconhecido em todo o mundo?

A aposentadoria é universal. A diferença entre os países é a privatização da previdência, como o modelo de previdência complementar. Uma tendência no Brasil, inclusive, com a criação dessa modalidade no serviço público.

Qual o motivo dessa tendência de privatização da previdência?

Hoje, a privatização da previdência é uma realidade. E uma das razões para isso está no próprio financiamento da previdência, na necessidade de manter a previdência pública para remunerações de menor valor, tendo a previdência privada como uma forma de complementar a renda.

Como está a cobertura previdenciária no Brasil?

No país nós temos o regime geral de previdência, a cargo do INSS, e o regime próprio do serviço público. A previdência complementar atende tanto ao trabalhador da iniciativa privada quanto ao servidor público, que atualmente só se aposenta até o teto do INSS. A partir desse teto, os servidores públicos contribuirão com a previdência complementar.

O que é a chamada desaposentação?

No momento da aposentadoria, todas as atividades dos trabalhadores são levadas em consideração para o cálculo do benefício. A pessoa pode se aposentar e continuar trabalhando, seja na mesma empresa e atividade ou não. O aposentado que está atuante no mercado de trabalho não tem direito a outra aposentadoria, mas mesmo assim continua contribuindo. Como não há recálculo da aposentadoria, é preciso renunciar à aposentadoria pare se aposentar novamente.