juarez_morais_azevedo_2.jpg

Está registrado na historiografia brasileira que já foram sete as Constituições de nosso país, uma no Império (1824) e outras seis na República (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Umas foram mais duradouras e outras, menos. Mas uma delas não costuma constar na maioria dos trabalhos ou listas sobre as Constituições brasileiras. Ela não figura, por exemplo, nas listas do STF e do Senado Federal. A explicação para essa ausência talvez resida no fato de que tenham transcorrido meras 24 horas entre sua promulgação e sua revogação. No dia 21 de abril de 1821, Dom João VI mandou adotar no Brasil a Constituição Espanhola, mas, já no dia seguinte, 22 de abril, emitiu outro decreto anulando o do dia anterior.

O juiz Juarez Morais de Azevedo comemora seu aniversário profissional junto com a Constituição brasileira. Ele ingressou na magistratura mineira em 31 de outubro de 1988 e completa 25 anos de judicatura no mesmo mês em que a Carta Magna chega a um quarto de século de sua promulgação.

Nesta entrevista exclusiva à Amagis, que encerra a série especial dedicada à Constituição, ele fala sobre a história dessa Carta que vigorou apenas de um dia para o outro, mas que guarda paralelos com o Brasil atual.

Clique nas imagens para ler os decretos

decreto_1.jpg

Decreto de 21 de abril de 1821

decreto_2.jpg

Decreto de 22 de abril de 1821


Como foi o processo de decreto para observância da Constituição Espanhola no Brasil?
No início da década de 1820, o Brasil passava por um período conturbado socialmente. Dom João VI, instalado no Brasil desde 1808, havia encomendado a confecção de uma Constituição às Cortes Portuguesas, em Lisboa. Mas, em função das pressões que ele vinha sofrendo aqui no Brasil, considerou prudente colocar em vigor a Constituição Espanhola, anulando essa decisão no dia seguinte.

Como foi a descoberta dessa efêmera Constituição?
Durante meu tempo de escola e de magistratura, nunca soube dessa Constituição. Quando fui para Portugal fazer meu mestrado, em 2008, em uma das aulas de história do Direito, o professor me perguntou sobre essa Carta. Eu não a conhecia e comecei a pesquisar, até porque fazia parte do tema da minha dissertação, pois abordei a história da pena em Portugal em 1140 até os dias de hoje. Além de passar pela legislação penal, passei também pelas Constituições. Contei com a ajuda do setor de pesquisa do TJMG, que conseguiu para mim os dois decretos de Dom João VI.

O episódio da promulgação dessa constituição não costuma constar nos livros de história e Direito.
Na minha pesquisa, encontrei apenas um constitucionalista que comenta essa Constituição, que foi o Paulo Bonavides. Pode ser que haja outros, mas dos que eu pesquisei, encontrei apenas ele. Acredito que haja uma certa falta de cuidado com a história jurídica do país, que leva à omissão de um dado tão importante como esse.

Recentemente o Brasil passou por uma onda de manifestações populares e os políticos reagiram aprovando diversas leis às pressas. Isso guarda alguma semelhança com a reação de Dom João VI às manifestações na década de 1820?
Vale à pena o paralelo. Acredito que nada que é feito de afogadilho é bom. É necessário que tudo seja maturado, refletido. O que nós vemos quando o político faz tudo sob pressão é que as coisas não saem tão boas, e esse caso da Constituição de 1821 é um exemplo. É preciso não agir de forma apressada, mas sim de maneira proativa para que não tenha que agir de forma desnecessária depois.