Criar faixas permanentes e exclusivas para bicicletas sem fazer estudos prévios sobre impactos no trânsito pode causar dano irreparável ao interesse coletivo. Esse foi o entendimento do juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que a prefeitura paralise a implantação de novas ciclovias sem análise prévia. A decisão liminar coloca como exceção as obras na Avenida Paulista.

O juiz atendeu pedido do Ministério Público estadual, que apontou ausência de estudos que demonstrassem a viabilidade da iniciativa, como projeto básico e projeto executivo. Mesmo assim, afirmou que ciclovias e ciclofaixas continuam a ser criadas em ruas e calçadas do município.

Ao conceder a liminar, Guerra avaliou que o planejamento era necessário para “mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.

O MP-SP também queria paralisar as obras nos dois lados da Avenida Paulista, por entender que estão causando riscos aos motoristas e pedestres que passam pelo local diariamente. Esse pedido, porém, acabou negado. O juiz avaliou que a ciclovia do local está “em estágio avançado de desenvolvimento”, e por isso a paralisação dos trabalhos causaria “maiores transtornos”.


Fonte: TJMG