Um dos réus, mesmo intimado das medidas protetivas e fazendo uso da tornozeleira, não seguiu a determinação da Justiça. “O requerido vem violando sistematicamente as condições impostas e com isso voltou a investir em face da vítima de maneira bem mais incisiva, demostrando o seu total desprezo com o nosso ordenamento jurídico que tipifica essas condutas”, argumentou o magistrado.
O julgador ressaltou ainda a gravidade da situação da vítima, que atualmente está abrigada, devido às atitudes violentas do acusado. “Não há outro rumo a ser adotado senão a decretação da sua prisão preventiva. A vítima está correndo claro risco de vida e a ordem pública e a paz social estão sendo demasiadamente ofendidas com essas atitudes do requerido”, acrescentou.
Os outros dois acusados também foram intimados das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas. No entanto, até o momento em que a decisão foi proferida, os réus não compareceram à Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico para a instalação dos equipamentos.
O juiz citou um artigo da Lei Maria da Penha, para fundamentar a decisão que decretou a prisão preventiva dos três acusados: “Em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial”.
As decisões são do último dia 27 de junho. Por serem de Primeira Instância, estão sujeitas a recurso.
Fonte: TJMG