Foi marcada para 20 de fevereiro a primeira audiência da ação coletiva movida nos Estados Unidos por acionistas da Petrobras — mais exatamente, detentores de ADRs (American Depositary Receipts). Ao menos dez escritórios apresentaram petições representando pessoas físicas e jurídicas que alegam ter sofrido prejuízos com a queda nas ações da empresa brasileira.
Nessa audiência, o juiz federal Jed Rakoff, do Sétimo Distrito de Nova York, deverá consolidar as diversas ações movidas separadamente e também definir qual banca vai liderar a ação coletiva (class action lawsuit).
Advogados de Nova York ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontam que um dos escritórios favoritos na disputa é o Bernstein, Litowitz, Bergen & Grossmann (BLBG). A banca reúne demandantes que, juntos, reclamam uma perda de cerca de US$ 250 milhões.
O segundo maior valor da demanda foi apresentado pela Labaton Sucharow, com cerca de US$ 120 milhões, segundo os advogados. O escritório brasileiro Almeida Advogados, que atua junto com o americano Wolf Popper, adotou como estratégia relatos de “gente comum”, que “perdeu dinheiro de verdade”. A petição apresenta casos de aposentados brasileiros que aplicaram seus recursos e dizem ter sido prejudicados com a má governança corporativa da Petrobras entre 2010 e 2014.
Entre outras bancas que também moveram ações coletivas, estão The Pomerantz, Glance Binkow & Goldberg, Brower Piven, Kahn Swick & Foti, The Grant Law Firm, Rosen Law Firm e Howard G. Smith.
Esses escritórios representam grandes organizações que investiram na Petrobras, como Union Asset Management Holding AG, Handelsbanken Fonder AB, Ohio Public Employees Retirement, Public Employee Retirement System of Idaho, Employees Retirement System of the State of Hawaii e Danske Invest Management Company, além de entidades da Pensilvânia e a cidade de Providence. Os nove maiores acionistas da lista perderam mais de US$ 50 milhões cada, de acordo com o Almeida Advogados.
Uma segunda audiência, para iniciar a fase judicial da ação, foi marcada para 27 de fevereiro. Mas participantes da disputa acham que não haverá tempo para isso acontecer, pois a maioria das ações coletivas termina em acordo. Geralmente, empresas calculam que os prejuízos seriam consideravelmente menores do que esperar o litígio até o fim. Quando se prolongam, as ações desse porte podem durar até dois anos.
Histórico de rejeição
Se o caso mantiver a tradição, o acordo deverá ser firmado entre a Petrobras e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC - Securities and Exchange Commission). No entanto, o juiz Rakoff tem um histórico de rejeitar acordos que não considera justos para os demandantes. Em 2009, ele desaprovou uma proposta de US$ 33 milhões entre o Bank of America e a SEC. Em 2011, rejeitou acordo de US$ 285 milhões entre o Citigroup e a SEC. “Não é justo, nem razoável, nem adequado, nem é do interesse público”, justificou na ocasião.
Ex-promotor de Justiça federal, o juiz Jed Saul Rakoff é considerado uma autoridade em leis relacionadas a valores mobiliários e a crimes do colarinho branco. Segundo a Wikipédia, ele escreveu sobre mail fraud (também chamado de “mail and wire fraud”) — um crime em que o autor desenvolve um esquema de fraude por meio de correio ou outros meios de comunicação, um dos tipos de crimes de colarinho branco.
“Para promotores de Justiça federais, a lei do mail fraud é nosso Stradivarius, nosso Colt 45, nosso Louisville Slugger (famoso taco de bêisebol), nossa Cuisinart [marca famosa de processador de alimentos] — e nosso verdadeiro amor”.
Segundo o Almeida Advogados, a ação judicial, se bem sucedida, beneficiará todos os detentores de ações da Petrobras em Nova York, mesmo que não tenham buscado auxílio formal de advogados.
Fonte: Conjur