O Via Justiça desta semana discute a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. 

No programa, o juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caratinga, e o advogado criminalista Guilherme Malaquias explicam como se configura o crime de stalking, analisam o uso das redes sociais na prática do crime e comentam a alteração feita no Código Penal.

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