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Juiz Michel Curi analisa os 10 anos do Estatuto do Idoso
03/01/2014 11h18 - Atualizado em 09/05/2018 15h27
O juiz Michel Curi e Silva, coordenador do Centro de Apoio Jurisdicional (CAJ) do TJMG, fez um balanço dos 10 anos do Estatuto do Idoso, instituído em 1° de outubro de 2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Durante entrevista à reportagem da Amagis, o magistrado também avaliou que a falta de políticas públicas esbarra na legislação. Leia aqui os principais trechos da entrevista:
Que balanço o senhor faz depois desses 10 anos de aplicação do Estatuto do Idoso?
O Estatuto é ainda uma criança. Para a efetivação de qualquer direito, precisamos de comunicação, divulgação, de falar o que é este estatuto e qual sua finalidade. A questão do idoso é parecida com a da criança e do adolescente, que constituem o futuro da nação, por isso é que a Constituição Federal fala que se deve dar prioridade absoluta ao atendimento nesses casos, e o Estatuto do Idoso também diz de prioridade absoluta a este segmento.
O senhor acha que políticas públicas e maior fiscalização também contribuem?
A atividade política também é muito importante. Para a efetivação da lei, é necessário que se façam gastos, e esses gastos têm de estar previstos na lei orçamentária, o que torna importante a presença dos legisladores nessa questão para que se inclua, por exemplo, no orçamento do ano seguinte, esses custos que irão efetivar o que está no papel.
Quais são os novos direitos que o Estatuto garante?
Primeiro, se definiu que o Estatuto veio para regulamentar um dispositivo constitucional. Ele trouxe, dentro das matérias que entendo como principais, a proteção jurídica no âmbito do Judiciário, ou seja, tramitação de feitos em que os idosos são parte, com prioridade de tramitação. O Estatuto veio ainda instituir uma série de delitos que passaram a serem considerados fatos típicos, ou seja, crime, para determinadas condutas que, lamentavelmente, a gente assistia e tinha de enquadrar dentro de uma legislação antiquada. Essa lei alterou inclusive dispositivos do código penal, tornando mais severas as penas.
Apesar de o número de idosos no país ter dobrado, as políticas públicas são mais enfáticas na questão da criança e do adolescente. Como o senhor avalia isso?
Eu vejo isso até por uma questão de hierarquia das leis. A nossa Constituição Federal fala em prioridade absoluta na proteção da criança e adolescente, o Estatuto dos Idosos também fala em prioridade absoluta quanto à proteção dos idosos. Ocorre que a Constituição Federal, no sistema da legislação pátria, está no topo da pirâmide, acima da lei federal ordinária, e o Estatuto é uma lei federal, e, até por conta disto, nossos administradores públicos e legisladores ficam amarrados ao texto constitucional.