Milton Livio

A delação premiada vem sendo muito utilizada para o combate a organizações criminosas. É um acordo que permite ao réu obter benefícios caso ele colabore com as investigações e pode ser determinante para a solução de esquemas criminosos. Os limites do instituto chamado denominado delação premiada e seus alcances são abordados pelo juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, nesta entrevista a Amagis.

O que é a delação premiada?

A delação premiada se dá quando o indiciado ou acusado, durante a persecução criminal, venha a indicar ou denunciar toda a organização criminal com a finalidade de combate ao crime. O instituto delação premiada existe há muito tempo e foi criado para auxiliar o Estado no combate à espinha dorsal do crime organizado. O caso do inconfidente Tiradentes, por exemplo, que foi delatado pelo coronel Joaquim Silvério dos Reis. No direito Americano, por exemplo, de 80% a 95% dos crimes são descobertos com a utilização da delação. Ela facilita a investigação.

A delação pode ser aplicada a qualquer tipo de crime?

A delação premiada pode ser aplicada na investigação de qualquer crime. Anteriormente, ela era utilizada, por meio de leis especiais, em crimes como lavagem de dinheiro, crimes hediondos, sequestro. Com o advento da lei 12850/13, houve o aperfeiçoamento da delação premiada e, com isso, ela começou a ser aplicada em qualquer crime, como o de corrupção.

Quais os limites éticos da delação premiada?

É difícil falar em ética em um caso desses, porque se está diante do cometimento de um crime. Teríamos que interpretar a ética entre os criminosos. Como exigir ética de uma pessoa que cometeu um crime? Essa é uma traição e não tem limite ético.