Por já existir decisão favorável sobre o tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal decidiu que um juiz do trabalho tem direito a receber ajuda de custo por ter mudado de jurisdição a seu pedido.

No caso, a 2ª Turma do STF julgou parcialmente procedente a Ação Originária 1.656 e assegurou ao juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha, da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) o direito a receber ajuda de custo para transporte e mudança por ter se mudado de Dourados (cidade para a qual foi designado assim que tomou posse no cargo) para Campo Grande.

O pedido de ajuda de custo em razão da mudança havia sido indeferido administrativamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após consulta ao CNJ.

Mas ao examinar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora, ressaltou que já há decisão do CNJ no sentido de que a ajuda de custo é devida aos membros da magistratura e, mesmo que esse entendimento tenha sido firmado posteriormente ao pedido apresentado pelo juiz ao TRT-24, não deve haver desigualdade entre as situações.

A relatora, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais formulado em razão do indeferimento administrativo da ajuda de custo. A decisão foi unânime.

Precedente
No julgamento de questão de ordem na Ação Originária 1.569, o Plenário do STF reconheceu sua competência para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para juízes.

Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur