O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias.
O denunciado foi autuado juntamente com outros 15 envolvidos pela prática de crime tributário. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos. Como há juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório clandestino, trata-se de prova material imprescindível e adotou-se um procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar o requerente para copiar o documento.
O denunciado, ao ter pedido para vista dos autos fora do tribunal negado na primeira instância, ajuizou mandado de segurança perante o TJMG, não obtendo êxito. Entrou com outro mandado de segurança no STJ, porém o tribunal não conheceu do pedido, pois não tem competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais.
Já em habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, afirma que a medida do TJMG preservou a defesa do denunciado e garantiu a ordem do processo e do procedimento. Segundo a ministra, o procedimento determinado pelo juízo de primeiro grau não impediu o acesso aos autos, apenas evitou que as defesas, separadamente, pudessem retirá-los, dificultando a reunião dos documentos anexados a todo instante no processo.
Fonte: STJ
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