Os precatórios no Brasil, somando as dívidas estaduais, municipais e federais, são calculados em quase a R$ 100 bilhões atualmente. De acordo com o juiz Ramom Tácio de Oliveira, coordenador da Central de Precatórios do TJMG, estados e municípios devem encontrar mais dificuldades para pagar suas dívidas.
Contudo, o trabalho pioneiro desenvolvido pelo Judiciário mineiro vem mostrando excelentes resultados. Dos 853 municípios mineiros, quase metade não registra mais dívida.
Leia a entrevista concedida pelo magistrado à reportagem da Amagis.
Como o senhor avalia a capacidade dos municípios, estados e União de pagarem os precatórios?
A União não enfrenta dificuldades para a quitação de sua dívida de precatórios, pois está em dia com os seus pagamentos. A situação é tormentosa para estados, Distrito Federal e municípios, que possuem dívida próxima de R$ 100 bilhões. Quitar isso em cinco anos implica num desembolso por parte desses entes públicos de R$ 20 bilhões ao ano.
O IPCAE pode impedir que os valores a serem recebidos pelos credores sejam corroídos pela inflação sem onerar o poder público?
Em linhas gerais, até 25 de março de 2015, a dívida de precatórios dos entes estaduais, Distrito Federal e municípios deve ser corrigida pelas normas da caderneta de poupança. Depois desse prazo, deve-se aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. O novo índice de correção, mais o encurtamento de prazo estabelecido pelo STF para a quitação da dívida de precatórios, vão sobremaneira apertar os devedores.
Quais os efeitos das novas regras em relação aos procedimentos de acordos?
Irão facilitar os acordos, pois, para concorrer a eles, o credor deve apresentar em seu pedido proposta com percentual mínimo de deságio, no valor de 25% e, máximo, no valor de 40% sobre o seu crédito. Serão levados em conta os percentuais dos deságios oferecidos, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentar e, em segundo lugar, nos precários de natureza comum, iniciando-se do maior deságio e seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor. Dentro da classe da natureza do crédito, e respeitado o percentual de deságio oferecido, terá precedência na pauta, sucessivamente, o pedido do credor portador de doença grave; depois do credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação nos acordos diretos; havendo empate entre os credores, terá preferência aquele credor cujo precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica.
Quais as razões para a demora no pagamento dos precatórios?
O precatório responde por muita coisa que não deve ser debitada a sua existência. A sua criação surgiu na Constituição de 1934 para moralizar os pagamentos de reponsabilidade do Poder Público, uma vez que, antes, apenas pessoas ligadas ao Poder é que recebiam os seus direitos. Na sequência, surgiu um endividamento público desenfreado, em consequência de más administrações, redundando no descumprimento dos pagamentos por essa via, sem que houvesse medidas aptas que pudessem contornar o mal. Por outro lado, existe atraso não somente no pagamento de precatórios. As demandas contra o Poder Público levam grande tempo para que deem margem à expedição dos precatórios.
O trabalho da Central de Precatórios do TJMG pode impedir que as pessoas fiquem esperando anos para receber os precatórios?
Como já dito, o trabalho conciliatório desenvolvido pela Central de Precatórios do TJMG é pioneiro no País, servido de exemplo para diversos tribunais. Dos 853 municípios mineiros, quase metade não registra mais dívida. O Estado baixou por demais a sua dívida. Hoje, a dívida atualizada do Estado e municípios não passa de R$ 5 bilhões. O que se faz aqui é, sem dúvida, um trabalho de relevo e que tem gerados bons resultados, propiciando significativos avanços na fila cronológica dos pagamentos.
Há alguma situação que o senhor vivenciou que a demora do pagamento do precatório pode ter prejudicado o credor. Como foi enfrentar essa situação?
É óbvio que não é fácil deparar com uma decisão judicial transitada em julgado ainda não cumprida, de forma a enxergar pessoas ansiosas para terem em mãos a concretização daquilo que ficou estabelecido pela Justiça. Posso dizer, entretanto, já que lido com precatórios desde fins de 2005, que mais vi felicidade de pessoas do que tristezas. O trabalho desenvolvido pelo TJMG conseguiu, por exemplo, liquidar dez anos de precatórios vencidos na cronologia em apenas dois anos.