O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Ramom Tácio de Oliveira, esteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entre os dias 20 e 22 de maio, e no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no dia 10 de março, quando proferiu palestras sobre acordos diretos em precatórios.

TRRS

Durante as palestras, o magistrado abordou a emenda n°62, que criou um regime especial de pagamento de precatórios, com um prazo de até 15 anos para a quitação das dívidas vencidas e a vencer dos precatórios. Em 2013, a emenda foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o juiz Ramom Tácio, no último dia 25 de março, o STF, em modulação de efeitos da inconstitucionalidade, deu sobrevida ao regime especial até fins de 2020. “

Desse modo, Estados, Distrito Federal e Municípios terão que liquidar seu passivo de precatórios até o fim do exercício financeiro de 2020”, explica o magistrado. Para Ramom Tácio, os acordos precatórios, procedimento bem aceito em Minas Gerais, representam boa alternativa para tornar eficaz a decisão do STF. “O TJMG tem sido pioneiro nesse assunto”, afirma.

Depois do julgamento proferido pelo STF em torno da sobrevivência do regime especial de pagamento de precatórios, novas regras foram estabelecidas para os acordos em precatórios do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte. Para o magistrado, elas sinalizam boas perspectivas para os acordos, pois, para concorrer a eles, o credor deve apresentar em seu pedido-proposta com percentual mínimo de deságio no valor de 25% e máximo de 40% sobre o seu crédito.

O trabalho conciliatório desenvolvido pela Central de Precatórios do TJMG, além de pioneiro no País, tem servido de exemplo para diversos tribunais. Dos 853 municípios mineiros, quase metade não registra mais dívida. Hoje, a dívida atualizada do Estado e municípios não passa de R$5 bilhões. “O que se faz aqui é, sem dúvida, um trabalho de relevo e que tem gerados bons resultados, propiciando significativos avanços na fila cronológica dos pagamentos”, disse Ramom Tácio.