O standard probatório do crime antecedente na lavagem de capitais é tema de artigo de autoria do juiz Thiago Colnago, publicado na segunda edição da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), lançada nesta terça-feira, 14, às 9h30, em evento virtual que poderá ser acompanhado no YouTube da corte.
Segundo o magistrado, o exercício da jurisdição pressupõe a adoção de procedimento epistêmico de reconstrução da verdade no processo, a partir de standard probatório de suficiência das evidências para a validação de uma dada hipótese processual. “No tocante à lavagem de dinheiro, tal procedimento precisa alcançar inclusive o reconhecimento da origem criminosa do produto lavado e, portanto, a própria existência do delito antecedente, que por sua autonomia não há necessariamente de ter sido julgado em definitivo. Imprescindível assim identificar adequadamente o nível de suficiência probatória para, em imputação de lavagem de dinheiro, concluir pela comprovação da origem ilícita de determinado patrimônio, sobretudo quando a prática do branqueamento esteja permeada pelo reconhecimento de atividade criminosa estável”.
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