O juiz auxiliar da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra, avalia as mudanças na Lei Antidrogas (2006), aprovadas recentemente na Câmara dos Deputados e que aguardam apreciação do Senado Federal, que preveem aumento de penas para traficantes e internação involuntária para usuário de drogas. Nesta entrevista à reportagem da Amagis, ele comenta do assunto.
Como o senhor avalia a proposta de aumento das penas para o tráfico de drogas?
Juridicamente, endurecer não é o caminho que tem nos dados as respostas que esperamos. A própria história da legislação brasileira comprova isso. Veja que o aumento das penas para crimes hediondos não tem gerado nenhum efeito, no que tange a redução da criminalidade. É cedo, para uma lei de 2006, achar que aumentar a pena do tráfico seria a solução para os problemas da criminalidade que vivenciamos.
As mudanças, se aprovadas, podem surtir efeito no sistema criminal e penal do país?
A situação do sistema carcerário é hoje gritante. As penitenciárias estão superlotadas e, evidentemente, o Executivo não consegue fazer o seu papel na proteção do cidadão, em relação à violência que reina. O Legislativo, propondo o aumento de penas e punições, acaba gerando uma superpopulação do sistema prisional, que, quanto mais tempo o indivíduo tiver de cumprir a pena, mais tempo ele fica encarcerado. Isso tem caminhado na contramão do que tem se buscado hoje, até com o próprio projeto do TJMG, que é o das Apacs.
Como o senhor avalia as medidas de internação?
O que eles trouxeram para essa nova lei foi algo que já existia numa legislação específica ao tratar do indivíduo com problemas psiquiátricos que necessitava de internação. Houve, anos atrás, um movimento para a desinternação deste paciente psiquiátrico, e hoje nós estamos querendo dar um passo atrás, fazendo, com o usuário de drogas, aquilo que já se percebeu que não funcionou. Acho que é um desacerto. O que a lei diz é a criação de três modalidades, que é a internação voluntária, involuntária e compulsória. Com relação a isso, precisamos distinguir o usuário que foi judicializado e o que não foi. O primeiro é aquele que foi pego por uso de droga, em flagrante, e tem que responder a um processo criminal. O que defendo é que seja aplicada uma infração administrativa, como uma multa de trânsito. Agora, é inadmissível você permitir que faça isso com que não foi preso em flagrante, podendo haver uma situação de arbitrariedade, que não é conveniente para um estado democrático de direito.
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