O presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, afirmou que esse fato é inédito na Casa. Ele parabenizou o juiz e disse que essa decisão requereu estudo e coragem, já que foi necessário criar um direito para uma necessidade, uma vez que não existe no Estado norma legal ou regimental expressa dispondo sobre convocação de juiz para exercer substituição no Tribunal. O artigo 15 da Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2011, menciona esse tipo de convocação apenas para completar o quorum de julgamento da câmara e na condição de vogal.
O TJMG seguiu orientação jurisprudencial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a escolha de magistrados substitutos deve obedecer aos mesmos critérios da promoção, alternando-se antiguidade e merecimento. O juiz Jair José Varão, indicado e aprovado pela Corte para exercer a substituição, é o mais antigo da entrância especial, isto é, das comarcas maiores, organizadas hierarquicamente de acordo com importância forense e densidade demográfica.
Emocionado, o juiz disse que a convocação foi uma surpresa e um momento de felicidade. “É um momento muito especial, mas o maior vencedor chama-se Jesus Cristo.”
A convocação atendeu ainda aos requisitos da Resolução 72/2009 do CNJ.
Fonte: TJMG