Por sua capacidade probatória, um processo judicial pode representar a pacificação dos conflitos entre as partes. Qual é o papel da prova e a quem compete apresentá-la? Qual sua relação com o ativismo judicial e a imparcialidade do magistrado? Em que situações o juiz pode adotar o ônus da prova dinâmico?

Para discutir esses temas, o programa Pensamento Jurídico entrevistou o juiz Vitor Luís de Almeida, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Montes Claros, no Norte de Minas. No programa, o magistrado também apresenta seu mais recente livro, “Dinamização do ônus da prova no sistema processual cooperativo”.