A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor de uma penitenciária.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oportunidade em que se envolveu em uma colisão.
A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade. “Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que clama por justiça”, afirmou.
Fonte: TJMG