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Mediação e conciliação como novas ferramentas no tratamento dos conflitos familiares. Esse é o tema da entrevista que a juíza Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria, da 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis, concedeu à Amagis. De acordo com ela, o direito e a psicologia são trabalhos interdisciplinares. “No Direito de Família moderno, sabe-se que as relações familiares e as emoções costumam ser determinantes dentro de um processo”, diz. É nesse momento que entram a conciliação e a mediação, ferramentas já utilizadas na Comarca de Divinópolis.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?
A conciliação busca solucionar mais rapidamente o conflito, levando as partes a construir uma decisão amigável. Normalmente é um processo mais rápido, consistente e resolvido em apenas uma audiência, quando são expostas as vantagens de as próprias partes chegarem à solução do conflito. É feito um acordo, que recebe a homologação do juiz. Quando, nessa primeira audiência, observamos que as partes não têm condições de celebrar um acordo – o que muitas vezes acontece por questões afetivas ou insegurança - oferecemos a mediação, que consiste em dar poder às partes para que elas mesmas sejam autoras da causa e, dessa forma, consigam solucionar o litígio. A mediação demanda um trabalho mais prolongado, com mais sessões com as partes até que seja formalizado um acordo.

Conte-nos como nasceu a experiência da mediação familiar na Comarca de Divinópolis?
A experiência nasceu da prática. Começamos a verificar que, muitas vezes, quando as partes chegavam ao Fórum para as audiências, principalmente em processos de divórcios, guarda de filhos e mesmo nos processos de alimentos. Geralmente, percebíamos que o problema maior não era o que estava na petição, mas aquilo que não estava, como as mágoas e as dificuldades na relação. Por exemplo, a filha pedia alimentos em face do pai. E o pai não oferecia qualquer resistência em conceder, porém, solicitava o convívio com a filha, que a ex-mulher não permitia. A mediação começou assim, no intuito de fazer com que eles chegassem a um acordo. Outra audiência era marcada no período de dois meses em média, quando, na maioria das vezes, conseguíamos um acordo com relação ao que era solicitado no processo.

Há um diálogo entre a questão judicial e a psicologia no procedimento de mediação?
O direito e a psicologia são trabalhos interdisciplinares. No Direito de Família moderno sabe-se que as relações familiares e as emoções costumam ser determinantes dentro de um processo. Muitas vezes, temos processos em que as partes não chegam a um acordo amigável por causa do nível de mágoa ou de raiva, que ainda é muito grande. Ainda assim, a mediação é válida, porque leva as pessoas a digerir melhor o problema e, muitas vezes, as partes tomam consciência da realidade e suas implicações e de que forma elas podem contribuir para sua situação melhorar.