O Juízo da 4ª Vara Criminal Central decidiu hoje (14) que os autos nº 0017018-25.2016.8.26.0050, que contêm as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros, devem ser encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal, onde “como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada “Operação Lavajato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
Entre outras razões, o Juízo da 4ª Vara Criminal Central – que levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF) – fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
Os autos serão encaminhados para reunião com os da “Operação Lavajato”.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: TJSP