A juíza Aldina de Carvalho Soares, da 2ª Vara Cível de Santa Luzia, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito G.S.D., de outros oito integrantes de sua gestão, de um pregoeiro e de três funcionários da empresa Acolari Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. Eles são acusados de improbidade administrativa em licitação para o fornecimento de kits escolares.

O Ministério Público (MP) denunciou os acusados de irregularidades no fornecimento de kitsescolares. Segundo o órgão, o município de Santa Luzia firmou dois contratos com a Acolari Indústria e Comércio de Vestuário para fornecimento dos itens, no valor de R$ 11.349.996, e de insumos para a Secretaria Municipal de Educação, totalizando R$ 4.679.998.

Posteriormente, G.S.D., então prefeito de Santa Luzia, convidou outras prefeituras para aderirem às atas de registro de preços referentes aos pregões presenciais. Em um dos municípios participantes, Ipatinga, foram constatadas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal local irregularidades nas aquisições dos kits escolares.

O Ministério Público argumenta que ambos os procedimentos licitatórios tinham vícios insanáveis, não sendo observados os requisitos indispensáveis à realização dos pregões para registro de preços, pois não houve prévia e ampla verificação de mercado, acarretando a celebração de contratos superfaturados e consequente prejuízo aos cofres públicos.

A magistrada Aldina Soares, ao analisar o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos envolvidos, afirmou: “Entendo haver sérios indícios da existência de ato de improbidade administrativa, pois foram celebrados dois contratos administrativos para fornecimento de kitsescolares e insumos sem ampla pesquisa de preços e sem constar o preço unitário de cada item para comparação com os preços praticados no mercado”.

Além disso, a juíza entendeu que houve manipulação na planilha de apuração de preço médio, no intuito de elevar o valor da contratação, “o que contraria frontalmente os princípios e normas do direito administrativo”. Com base nisso, ela deferiu o pedido, limitando a indisponibilidade ao montante de R$2.085.593,90, valor aproximado ao do suposto dano causado ao Erário.

Além do ex-prefeito, também tiveram seus bens declarados indisponíveis membros da administração pública como a secretária de educação F.G.A., a ex-servidora do departamento de orçamento D.S.S.A., o ex-assessor jurídico I.J.S., o ex-contador D.C.S. e o ex-coordenador do departamento de compra W.A.C.F., a ex-servidora municipal M.C.M.A.; C.R.S., J.A. e o pregoeiro D.K.N., componentes da comissão permanente de licitação; a Acolari Indústria e Comércio de Vestuário e funcionários da empresa: os administradores e representantes legais M.A.M. e S.Z.F. e a diretora comercial M.C.B.

Leia a íntegra da decisão. Para a movimentação processual, consulte o PJe: 5002940-32.2015.8.13.0245.


Fonte: TJMG