A Juíza da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ouro Preto decretou a prisão preventiva de Rodrigo Luiz Melo Franco Gomes de Almeida, autor de campanha caluniosa contra magistrada, promotora e servidor do fórum desta Comarca.

Após ser condenado em ação penal pela prática dos delitos tipificados nos artigos 297, 304 e 339 do Código Penal, ele ainda cometeu crimes contra a honra da promotora de Justiça e da juíza de direito que atuaram no processo, bem como contra servidor do Fórum de Ouro Preto.

O réu é contumaz na prática de crimes contra a fé pública (art. 304 do CP) contra a honra (art. 138/140 do CP, repetidas vezes) e contra a administração da Justiça (art.339 do CP), colocando em risco a ordem pública.

As condutas perpetradas pelo representado trazem sérias instabilidades à ordem pública, desdenhando do Poder Judiciário e incitando o desrespeito a um dos Poderes da República e às instituições constitucionalmente incumbidas de promover a Justiça.

O Judiciário se pauta pelo pleno estado de direito num ambiente democrático, com liberdade de expressão garantida na Constituição, desde que exercida sem ofensas a pessoas ou instituições.