A importância do trabalho externo na ressocialização do detento e do egresso do sistema prisional é destacada nesta entrevista pela juíza Miriam Vaz Chagas, titular da Vara de Execução Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a magistrada, o trabalho externo é o principal pilar da execução penal, porque ele contribui para a reinserção do mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

Como funciona o projeto do trabalho externo em Ribeirão das Neves?

O preso só pode trabalhar em empresas cadastradas junto à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Isso foi feito porque estava havendo desvirtuamento do cumprimento da pena no regime semi-aberto. O preso apresentava uma carta com dados da empresa onde ele iria trabalhar, com CNPJ, e, em seguida, recebia autorização para trabalhar. Ele saia do presídio às 6h da manhã e só retornava às 20h. Não havia fiscalização efetiva durante esse tempo e, com isso, os índices de criminalidade ficaram elevadíssimos. Tivemos que buscar alternativas para eliminar esse problema e a parceria com o governo do Estado veio neste sentido. Com a parceria, as empresas celebram um termo de convênio com o governo do Estado que estabelece direitos e deveres para as duas partes. A empresa, por exemplo, tem a obrigação de buscar e levar o preso até o presídio, e o Estado tem a obrigação de fiscalizar o exercício do trabalho.

É vantajoso para o empresário contratar detentos?

É vantajoso porque ele deixa de arcar com FGTS, férias e ainda tem o papel social. O papel para redução da criminalidade não é só do estado, mas de toda a sociedade.

Quais são os direitos do preso no trabalho externo?

A Lei de Execução Penal prevê que, a cada três dias de trabalho, o preso tem direito a um dia de remição da pena. Além disso, ele é remunerado, sendo que parte da renda cumpre a finalidade de indenizar o Estado pelas despesas de manutenção, parte vai para o próprio preso e outra parte, cerca de 25%, vai para a formação de um pecúlio. Ao fim da pena, o preso consegue, por alvará judicial, retirar esta quantia. Por meio do trabalho, é possível mostrar ao preso a valorização de uma vida honesta, longe do crime, além de incutir no detento o senso de cidadania e valor próprio. Tudo isso contribui para sua ressocialização, tanto no mercado de trabalho quanto na sociedade.